Adequação a LGPD - Lei geral de Proteção de Dados

No dia 16 de agosto de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou no Diário Oficial da União (DOU) consulta pública visando receber contribuições da sociedade e entidades acerca da minuta de Resolução que prevê a dosimetria e a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”).


A minuta da Resolução submetida à consulta pública complementa o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, ao estabelecer regras, em especial os parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.


Ao mesmo tempo, busca prevenir problemas como a reincidência do cometimento de infrações pelo agente regulado e a ausência de normativo com diretrizes mínimas para escalonamento e aplicação de sanções administrativas.


Lembrando que a LGPD exige que a ANPD defina, por meio de regulamento próprio, metodologias que orientem o cálculo do valor-base das sanções de multas.


Com o normativo, a ANPD visa construir um modelo de aplicação de sanções que:


     a) induza o comportamento adequado conforme a LGPD, recompensando os regulados virtuosos, ou seja, aqueles que cumprem a regulação, oferecendo orientação e promovendo a conscientização, e crie espaços para construção de soluções negociais e atingimento da plena conformidade;


     b) veja o processo completo de constrangimento regulatório da ANPD, capaz de lidar com as mais diversas informações, sejam elas entregues pela sociedade ou captadas pela ANPD;


     c) dê à ANPD um espaço flexível e amplamente transparente para o emprego ágil de meios e ferramentas, sempre vinculados ao escopo de sua atuação;


     d) seja capaz de fornecer segurança jurídica aos administrados, dando previsibilidade de sua atuação, amparada em um processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.


Deste modo, destacamos entre as principais previsões da minuta inicial da Resolução:


     § Disposições sobre qual tipo de sanção (advertência, multa diária, multa simples etc.) deverá ser aplicada, de acordo com critérios estabelecidos na minuta;


     § Padrões para calcular o valor da sanção de multa ocasionada pela infração, como circunstâncias agravantes e atenuantes;


     § Parâmetros e critérios para classificar as infrações como leves, médias ou graves;


     § prazo para pagamento da sanção de multa.


O BP Instituto, como uma empresa que atua no mercado a mais de 26 anos e, que durante sua trajetória atendeu a instituições públicas e privadas, traz então o projeto de Adequação a LGPD, com o intuito de dar continuidade a sua história, auxiliando às empresas ou governos que possuem tal necessidade a se adequarem a todo o processo definido pela LGPD.


Da Consulta Pública


A consulta pública se encerrará no dia 15 de setembro de 2022 e a minuta da resolução estará disponível no link do Participa Mais Brasil: https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-dosimetria-e-aplicacao-de-sancoes-administrativas


Lembrando que através desta Plataforma, todos podem contribuir com a elaboração de políticas públicas e com de tomada de decisão dos órgãos.